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Lei garante agilidade na retomada de áreas

Data da notícia: 2023-12-13 18:23:38
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O deputado Lúcio Mosquini apresentou projeto de lei que prevê agilidade nos processos de invasão de propriedade

O Projeto de Lei de n° 1090/2023 apresentado pelo deputado federal Lúcio Mosquini (MDB) prevê agilidade na retomada da posse ao possuidor de boa fé em caso de invasão de propriedade apresentado. O PL tramita nas comissões temáticas da Casa.

Segundo Lúcio Mosquini, o projeto de lei tem a finalidade de oferecer ao possuidor de propriedade que sofrer esbulho, a oportunidade de requerer o auxílio de força policial para retirada dos invasores, bastando para isso apresentar qualquer documento que possa comprovar a posse pacífica.

São necessárias para a medida: escritura pública, contrato de compra e venda, contrato de aluguel, contrato de arrendamento, contas de concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

O projeto havia encontrado resistência nas comissões, porém o fato de Mosquini ser secretário da Câmara dos Deputados, o parlamentar conseguiu destravar alguns questões burocráticas, por meio de requerimento de urgência fez.

O deputado federal explicou que somente, em Rondônia, dezenas de milhares propriedades rurais não possuem a escritura pública, por morosidade do próprio governo, gerando insegurança jurídica no campo.

Para o parlamentar, o projeto de lei apresenta uma resposta à sociedade diante de repetidos atos de grupos, cujo objetivo é causar insegurança e prejudicar a produção de riquezas nos estados brasileiros.

A proposição acrescenta dispositivo à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para agilizar a retomada de posse da propriedade por seu possuidor de boa-fé, mediante apresentação de documento que comprove a essa posse.

Essa lei do Código Civil trata da ausência de pessoas naturais, direito de personalidade, emancipação, personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica, domicílio de pessoas naturais e jurídicas, entre outros temas.

A medida afetaria, sobretudo, os casos de invasões de terras motivadas por disputas agrárias. Hoje, a legislação já permite que o proprietário expulse o invasor por conta própria, desde que não haja excesso de violência, caso aprovado, o possuidor esbulhado poderá contar com a força policial para retomada de sua propriedade.

Fonte: Assessoria




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